Conte com o advogado Jefferson Luiz Maleski para defender os seus direitos junto ao INSS, seja em processos administrativos ou judiciais, para a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários. O que você precisa?
Precisa de um especialista em Direito Previdenciário?
- Aposentadoria por contribuição: apesar da Reforma da Previdência (EC 103/2019) ter praticamente extinto esse benefício, ainda existem segurados que se encaixam nas regras antigas ou nas regras de transição. Basicamente, os requisitos são o homem ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. Professores e pessoas com deficiência têm redução;
- Aposentadoria por idade: segurados com 15 anos de contribuição, sendo homens com 65 anos de idade e mulheres entre 60 e 62 anos, conforme a tabela progressiva da Reforma. A contagem para os trabalhadores rurais é diferenciada;
- Aposentadoria especial: os que trabalham expostos à agentes nocivos à saúde podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição. A Reforma trouxe a idade mínima como requisito;
- Aposentadoria por invalidez: agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é para o segurado que não consegue mais voltar ao trabalho por motivo de doença ou acidente;
- Auxílio doença: chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é para o segurado que não consegue trabalhar por um tempo, ou não consegue trabalhar em todas as atividades de antes, mas que poderá voltar ao trabalho em breve. Talvez precise fazer reabilitação profissional para trabalhar em uma área diferente;
- Auxílio acidente: apesar de ser um benefício pouco conhecido, quase todos os segurados que já se afastaram do trabalho, mas não voltaram com a mesma capacidade de antes, têm direito;
- Auxílio reclusão: para a família do trabalhador baixa renda que vai para a prisão;
- Salário maternidade: para seguradas em caso de parto ou adoção e para segurados em caso de adoção. Aposentados também têm direito;
- Pensão por morte: geralmente, para viúvas e filhos de segurados falecidos. Mas também podem ter direito os pais, os irmãos e até os ex-cônjuges.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): benefício assistencial fornecido para quem não consegue nenhum dos benefícios previdenciários acima. Apenas para o idoso ou pessoa com deficiência que não tenham meios ou família para se sustentar;
Também atuo com Planejamento Previdenciário, Revisão da Vida Toda, cálculos previdenciários, Regimes Próprios de Previdência Social (para servidores e militares), dentre outros.